O atleta deverá estar cadastrado em projetos sociais regulares e apresentar comprovante de assiduidade escolar, com notas acima da média
De autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), a Lei nº 3.319 foi sancionada no último dia 2 de maio, pelo Executivo Municipal. A lei garante a isenção do pagamento da taxa de inscrição em competições na cidade, para atletas praticantes de jiu-jítsu que façam parte de projetos sociais que estejam devidamente regulares.
“Há bons atletas que perdem a oportunidade de competir por conta da falta de dinheiro. Essa lei dará a oportunidade aos atletas, sem precisar ficar pedindo ajuda, fazendo rifas, pedindo nos sinais. O objetivo desse projeto é tão somente fomentar o esporte a partir da garantia de mais dignidade a esses atletas do jiu-jítsu”, enfatizou Caio André.
Conforme a lei, os atletas praticantes da modalidade, profissionais e amadores residentes em Manaus, devem possuir, no mínimo, um ano de prática comprovada. Além disso, o atleta competidor que for isento do pagamento da inscrição deverá atualizar seu cadastro anualmente, comprovando a participação em, no mínimo, quatro competições no ano anterior.
Ainda de acordo com a lei, os atletas que estiverem cursando a fase escolar devem apresentar à Federação na qual é filiado o boletim bimestral ou semestral, para comprovar a assiduidade escolar, bem como notas superiores à média.
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